SEGURO DESEMPREGO : CÁLCULO DAS PARCELAS

Com efeito retroativo a partir de 1º de abril de 2007, a Resolução CODEFAT Nº 528, de 30 de março de 2007, reajustou os valores dos benefícios ao Seguro Desemprego em 8,57%.

Assim, pelos critérios previstos no artigo 5º da Lei nº 7.998/90 o empregado que involuntariamente ficar desempregado e tiver trabalhado de 6 (seis) até 11 (onze) meses terá direito a 3 (três) parcelas; de 12 (doze) até 23 (vinte e três) meses terá direito a 4 (quatro) parcelas e mais de 24 (vinte e quatro) meses terá direito a 5 (cinco) parcelas, apuradas da seguinte forma:

I) para a média salarial dos últimos três meses até R$ 627,29 (seiscentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), a parcela corresponderá a 80% (oitenta por cento) da média;

II) para uma média compreendida de R$ 627,30 (seiscentos e vinte e sete reais e trinta centavos) até , será aplicado o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor que exceder a média do item I e somado ao resultado o valor de R$ 501, 83 (quinhentos e um reais e oitenta e três centavos);

III) para uma média superior a R$ 1.045,58 (mil, quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), cada parcela corresponderá ao teto de R$ 710,97 (setecentos e dez reais e noventa e sete centavos).

Esperando ter contribuído na busca constante pelo conhecimento e à diposição para maiores detalhes,

Atenciosamente,

 

Professor J. Maurício F. Fariña