SALÁRIO MÍNIMO AO EMPREGADO DOMÉSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2007

Em vigor a Lei nº 4.987/2007 a qual institui os novos pisos salariais no Estado do Rio de Janeiro. Assim, nenhum empregado doméstico poderá receber menos que R$ 424,88 (quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos).

A lei determinou que os pisos salariais tenham vigência retroativa a janeiro de 2007.

Assim, o empregador deverá solicitar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico e atualizá-la com o novo piso estadual, se tal empregado receber o mínimo. Caso contrário, a correção do salário obedecerá os percentuais aplicados ao aumento do salário mínimo federal.

Exemplo 1: O empregado doméstico Antônio ganhava em janeiro de 2006 o valor de R$ 369,45 (trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), logo a partir de janeiro de 2007 Antônio tem direito ao salário mínimo de R$ 424,88 (quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos). Sendo a diferença salarial paga em fevereiro de 2007, inclusive com reflexo no INSS.

Exemplo 2: A empregada Vera ganhava em janeiro de 2006 o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), logo quando houver a aprovação do salário mínimo federal deverá ser aumentada no percentual equivalente.

Observamos que muitos empregados domésticos tiveram a notificação de férias em dezembro de 2006 para concessão em janeiro de 2007. E que os mesmos já receberam as referidas férias antecipadamente em dezembro de 2006, ou seja, antes de gozá-las. Assim, quando os referidos empregados retornarem das férias o empregador deverá pagar a diferença salarial entre o valor vigente em dezembro de 2006 e o vigente em janeiro de 2007, decorrente da lei em questão, com o acréscimo do terço constitucional.

Esperando ter contribuído à inspiração da busca pelo saber,

Maurício Fariña.