PROTESTO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA

Protesto on line de sentenças: agora disponível para toda a 2ª Região. Aguardamos o TRT da 1ª Região acompanhar a iniciativa, haja vista o clamor dos exequentes por meios mais eficazes dos atos de constrição na Execução Trabalhista.

Escrito por TRT 2 Região Qui, 15 de Abril de 2010 09:05 Publicado no DOEletrônico do TRT-SP dessa terça-feira (13), o Provimento GP/CR nº 04/2010 altera o Provimento GP/CR nº 13/2006, para disciplinar o protesto do crédito trabalhista nas varas do trabalho fora da sede. Por meio da utilização do recurso, as varas emitem uma certidão de crédito trabalhista e fazem o seu encaminhamento a protesto on line.Realizada via internet, em ambiente especialmente desenvolvido para a Justiça do Trabalho, a utilização do recurso exige certificação digital e é recomendada apenas depois de exauridas todas as tentativas de execução contra os devedores e seus sócios, após a utilização de outros convênios disponíveis (Bacenjud, Renajud , Infojud etc.). O envio de certidões de crédito trabalhista para protesto é permitido somente para magistrados. Diretores de secretaria poderão apenas realizar consultas e acompanhar pedidos. O sistema é acessado pelo endereço: www.protesto.com.br/trt .