AO NOVO AVULSO e o ANTIGO "CHAPA"
A Lei 12023/09, de agosto do corrente ano, considera AVULSOS
os trabalhadores em atividades de movimentação de mercadorias desenvolvidas
em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação
obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva
de Trabalho para execução das atividades. Entendemos que a referida legislação,
a qual não se aplica aos portuários, veio extender os Direitos Trabalhistas
aos "chapas", trabalhadores eventuais que ficaram a margem do sistema. Excelente
evolução protetiva. Clique <AQUI>