AO NOVO AVULSO e o ANTIGO "CHAPA"

A Lei 12023/09, de agosto do corrente ano, considera AVULSOS os trabalhadores em atividades de movimentação de mercadorias desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades. Entendemos que a referida legislação, a qual não se aplica aos portuários, veio extender os Direitos Trabalhistas aos "chapas", trabalhadores eventuais que ficaram a margem do sistema. Excelente evolução protetiva. Clique <AQUI> para ler a lei na integra.