RECEBIMENTO DE VALORES PELOS SUCESSORES

Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos diretamente, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, ainda, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. A lei na íntegra <clique aqui>.