PROIBIDO O TRABALHO PARA EMPREGADOS DOMÉSTICOS MENORES DE DEZOITO ANOS

Por força do DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008 os empregados domésticos somente poderão trabalhar se possuírem mais de dezoito anos de idade, haja vista o enquadramento desta categoria no item 76 do referido decreto. A idade mínima decorre da consideração de tal atividades ter como característica o risco ambiental do trabalho:Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular e queda de nível.

Esperando ter contribuído para a construção do saber jurídico,

Atenciosamente,

Maurício Fariña