Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente

Se você conhece alguém que não tenha renda familiar superior a R$ 95,00 (noventa e cinco reais) e se for homem tiver mais de 65 (sessenta e cinco) anos e mulher mais de 60 (sessenta) anos ou for deficiente incapacitado para o trabalho e dependente, informe que existe um benefício previdenciário que concede a essas pessoas carentes o valor de um salário mínimo federal mensal desde que atendam aos requisitos legalmente exigidos e preencham as declarações disponíveis neste site.

Formulários:

Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;

Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;

Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação e CPF do procurador

Após preencher o requerimento, a declaração e se for o caso a procuração, o interessado ou procurador deverá se dirigir a um posto do INSS para dar entrada no requerimento portando ainda cópia da identidade, CPF, comprovante de renda (se tiver), certidão de nascimento, casamento e nascimento dos filhos dependentes.

Esse benefício deve ser informado ao maior número de pessoas carentes possíveis, pois é a oportunidade de resgate de um pouco de dignidade a esses brasileiros.

Atenciosamente,

Advogados FARIÑA.