O NOVO SAL?RIO M?NIMO e a S?mula do TRT/RJ sobre

EMPREGADAS DOM?STICAS

Pela LEI DO ESTADO RIO DE JANEIRO N? 6.163 DE 09.02.2012 D.O.E. - RJ: 10.02.2012 nenhum empregado dom?stico poder? ganhar menos que R$ 729,58 (setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos).

Pela S?mula 19, do TRT/RJ, aprovada pela R.A. 16/2010, "A presta??o laboral dom?stica realizada at? tr?s vezes por semana n?o enseja configura??o do v?nculo empregat?cio, pois ausente o requisito de continuidade previsto no artigo 1? da Lei 5.859/72".